
Precatórios somam mais de R$ 300 bilhões pendentes de pagamento no Brasil, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse volume expressivo de créditos somado à longa espera dos credores, que em alguns estados pode ultrapassar uma década criou um ambiente propício para golpistas. Não à toa, tribunais de diferentes regiões do país (TJRR, TJTO, TRT4, TRT21, TRF3, entre outros) já emitiram alertas oficiais sobre fraudes envolvendo precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Neste artigo, você entende o que é o golpe do precatório, quais são suas variações mais comuns e quais cuidados práticos adotar para não cair em uma fraude.
O que é o golpe do precatório
O golpe do precatório é uma modalidade de estelionato crime previsto no artigo 171 do Código Penal em que criminosos usam o crédito judicial de uma pessoa como isca para obter dinheiro, dados pessoais ou ambos. Na prática, o golpista entra em contato com quem tem um precatório a receber e afirma ser capaz de acelerar ou liberar o pagamento, desde que a vítima adiante uma quantia geralmente apresentada como taxa, imposto ou custa processual.
O golpe funciona porque explora dois fatores concretos: a demora real dos pagamentos, que alimenta a ansiedade de quem está na fila, e o acesso relativamente fácil a informações processuais básicas, já que muitos dados sobre precatórios podem ser consultados publicamente nos sites dos tribunais.
Como os golpistas atuam na prática
Levantamentos de tribunais regionais mostram um padrão recorrente nas abordagens, ainda que os detalhes variem de caso para caso.
Contato por WhatsApp, SMS ou telefone. O criminoso avisa que a vítima tem um precatório ou RPV liberado e que o pagamento pode ser antecipado. Em alguns casos, chega a mencionar corretamente o número do processo ou uma estimativa do valor o que não é garantia de veracidade, já que essas informações são públicas.
Uso indevido do nome de tribunais e profissionais. O TJTO já identificou golpistas se passando por advogados e procuradores fictícios, usando documentos falsificados com brasões de tribunais. Os criminosos chegam a usar números de celular diferentes e documentos falsos com a logomarca do tribunal, se passando por advogados ou procuradores estaduais.
Comprovantes forjados como prova social. O TJRR relatou que golpistas enviam cópias de supostos comprovantes de transferências feitas por outras vítimas, como forma de convencer a pessoa de que o esquema é legítimo e de que “outras pessoas já receberam”.
Documentos e comunicados falsos. Há casos de cartas ou e-mails com timbre forjado de varas e tribunais, informando sobre uma liberação de valores que nunca existiu, como identificado pelo TRT21 no Rio Grande do Norte.
Pressão pela urgência. Um traço comum a quase todas as variações é a insistência para que a vítima decida e pague rapidamente, sem tempo para verificar a informação com um advogado ou com o próprio tribunal.
Por que isso funciona mesmo com a LGPD em vigor em vigor
Um ponto que gera confusão é achar que, por o golpista saber dados como CPF ou o valor aproximado do precatório, o contato necessariamente é legítimo. Não é bem assim. Boa parte das informações processuais sobre precatórios é pública e pode ser consultada por qualquer pessoa nos sites dos tribunais, com base na ordem cronológica de pagamento prevista na Constituição Federal. Ou seja, o conhecimento de detalhes do processo não comprova, por si só, que quem está do outro lado da linha é quem diz ser.
Sinais de alerta
Alguns elementos aparecem repetidamente nos alertas emitidos por tribunais e órgãos de defesa do consumidor:
- Pedido de pagamento antecipado de taxa, imposto, “custa processual” ou qualquer outro valor para liberar o precatório. Não existe cobrança desse tipo para o pagamento de precatórios — o TRT4 e o TJRR são categóricos nesse ponto.
- Promessa de liberação fora da ordem cronológica. O pagamento de precatórios segue uma fila definida por lei; não há como “furar a fila” mediante pagamento.
- Contato não solicitado por WhatsApp, SMS ou telefone informando que há valores liberados, especialmente vindo de números desconhecidos.
- Urgência artificial, pressionando a pessoa a agir “agora” ou “hoje mesmo”, sem tempo para checar a informação.
- Erros de português, domínios de e-mail estranhos e documentos com aparência amadora, mesmo que tragam brasões oficiais.
Como verificar se o contato é real
- Não responda no calor do momento. Encerre o contato e verifique a informação de forma independente, por canais oficiais.
- Consulte diretamente o site do tribunal responsável pelo processo (TJ, TRT, TRF ou CJF, conforme o caso) para checar a posição do precatório na fila e se há qualquer comunicado oficial sobre liberação.
- Confirme a identidade de quem se apresenta como advogado consultando o registro na OAB.
- Fale com o advogado que efetivamente acompanha o seu processo antes de tomar qualquer decisão — ele tem acesso direto ao andamento do caso.
- Desconfie de qualquer solicitação de pagamento antecipado, seja qual for a justificativa apresentada.
O que fazer se você já pagou
Caso tenha caído no golpe, o registro de boletim de ocorrência é importante tanto para tentar reaver o valor junto à instituição financeira quanto para contribuir com investigações policiais, conforme orientação do TJTO. Vale também notificar o tribunal responsável pelo seu precatório, que costuma ter canais específicos para relatar tentativas de fraude usando seu nome.
Precatório também pode ser vendido, mas de forma diferente
É importante não confundir o golpe com a cessão (venda) legítima de precatórios, prática prevista em lei e usada por quem não quer esperar o prazo normal de pagamento. A diferença central está no fluxo do dinheiro: em uma negociação legítima, é a empresa ou instituição compradora que paga ao credor com deságio sobre o valor de face, e não o contrário. Se alguém pede que você deposite dinheiro antes de receber qualquer valor, isso já é, por definição, incompatível com uma operação de cessão de crédito regular.
Antes de negociar um precatório com qualquer empresa, vale checar CNPJ ativo, endereço físico verificável, histórico em plataformas como o Reclame Aqui e se o contrato é claro quanto a valores, prazos e responsabilidades sem cobranças antecipadas de qualquer tipo.
Resumo prático
| Situação | O que fazer |
| Recebeu mensagem sobre precatório liberado | Não responda com dados pessoais; verifique no site oficial do tribunal |
| Pediram pagamento antecipado de taxa | É golpe pagamentos de precatórios não têm essa cobrança |
| Alguém se apresentou como advogado do caso | Confirme o registro na OAB antes de qualquer contato |
| Quer vender o precatório | Verifique CNPJ, reputação e confirme que o pagamento vem da empresa para você nunca o contrário |
| Já caiu no golpe | Registre boletim de ocorrência e comunique o tribunal responsável |
Quer antecipar seu precatório de maneira segura ?
Fontes consultadas: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e comunicados oficiais de tribunais regionais (TJRR, TJTO, TRT4, TRT21, TRF3); Código Penal, art. 171.
